Hospedagem de Menores
Publicada em outubro de 2009, a Lei 12.038 alterou o art. 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A aceitação dos menores em hotéis está condicionada às seguintes regras:
- Se acompanhados pelos pais (ou um deles), o menor deverá portar obrigatoriamente identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada, juntamente com documento dos pais.
- Se a criança ou adolescente estiver sozinha ou acompanhada de terceiros, é exigida autorização assinada pelos pais ou responsáveis com firma devidamente registrada em cartório ou autorização judicial.
Isenção de Responsabilidade
A POUSADA NÃO DISPÕE DE SERVIÇOS DE MONITORIA E NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER EVENTUALIDADES ENVOLVENDO MENORES NAS DEPENDÊNCIAS, FICANDO A RESPONSABILIDADE DOS CUIDADOS TÃO SOMENTE AOS PAIS OU RESPONSÁVEL LEGAL.
Energia Elétrica
A pousada não possui gerador. Caso haja interrupção pela concessionária (ELEKTRO), o cliente deverá aguardar o restabelecimento. Não haverá reembolso caso o hóspede decida sair antecipadamente.
Abastecimento de Água
Em caso de racionamento em Ilhabela (Sabesp), a banheira de hidromassagem pode não estar disponível. Não sendo possível reembolso por este motivo.
Objetos Pessoais
Não nos responsabilizamos por objetos esquecidos na Pousada. Por favor, verifique seus pertences antes do check-out.